Qualquer leigo consegue perceber que a Greve da Polícia Militar do Ceará é séria, e que as situações que a fizeram acontecer são mais ainda. Basta ver o que está escrito na Carta Magna com relação a greves, que são dispositivos democráticos assegurados pelo artigo 9º da Constituição Federal Brasileira de 1988:
"Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
Porém, há excessões acerca de certas classes como os Militares. "A Lei 13.407/2003. em seu artigo 8º, § 3º, proíbe aos militares da ativa manifestações coletivas de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, bem como contra atos de superiores.
Considerando a Constituição Federal, no artigo 142, § 3º, inciso IV, bem como a Lei 13.729/2006, no artigo 215, militares são proibidos de siondicalização e greve. Tais atitudes podem configurar, em tese, os seguintes crimes militares:
1 - Montim: quando agem contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; quando agem sem ordem ou pratincando violência. A pena é de 4 a 8 anos,com aumento de uam terço para os cabeças
2 - Revolta: quando os agentes estão armados. Apena pode acontecer com reclusão de 8 a 20 anos, com aumento de um terço para os cabeças.
3 - Prevariação: quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena varia de seis meses a dois anos.
4 - Desrespeitar superior diante de outro Militar: causa pena de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada pela metade.
5 - Reunião ilícita: quando promove reunião de militares, ou nela toma parte, para discursão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. A pena é de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses q quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
6 - Organização de grupo para a prática de violência: quando reúnem dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não á administração militar. A pena é a reclusão de 4 a 8 anos."
Se a classe militar está se expondo a tamanhos riscos, a situação não deveria estar muito boa. Assim como aconteceu com os professores, alguns meses atrás, que foram por tempos rejeitados, taxados de vagabundos e preguiçosos, além de receberem uma demonstração de carinho do Governador: "Professor trabalha por amor". Hipocrisia.
Como se já não bastasse, o senhor Gomes pretende ir aos EUA durante a greve para visitar a maior fábrica de aquários do mundo, que provavelmente fornecerá o futuro Aquário de Fortaleza que, não duvidem, pode até nem sair.
Pede-se ao povo que não enraiveça-se com os militares. Por mais que reclame-se da ineficácia do patrulhamento em certas áreas, a omissão da polícia é o pior que se pode esperar para qualquer sociedade.
Tratam-se de pessoas que cuidam da segurança pública com suas vidas, não de pessoas que cuidam do público como se fosse seu.
Escolha o seu lado.
Usados aqui:
textos da Constituição Federal de 1988
e do Jornal O Povo, de 2 de janeiro de 2012.
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